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Alunos do Ensino Fundamental da rede estadual voltam às aulas de forma híbrida no dia 9 de agosto

A alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários.

Por Da Redação

Alunos do Ensino Fundamental da rede estadual voltam às aulas de forma híbrida no dia 9 de agosto divulgação

Diferente dos alunos do Ensino Médio, estudantes matriculados no Fundamental, nas suas diferentes modalidades e ofertas, só terão o início das aulas semipresenciais no dia 9 de agosto. Até esta data, esses alunos continuam com as atividades do ensino remoto. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (20/7), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE).


Segundo a Secretaria da Educação do Estado (SEC), que emitiu uma portaria que estabelece orientações gerais e dispõe sobre o retorno híbrido das atividades letivas nesta terça, a segunda fase do ano letivo acontecerá de forma híbrida mediante a observância da biossegurança para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O texto ainda estabelece a volta para as escolas de forma escalonada.


Assim sendo, no primeiro momento, no dia 26 de julho, só devem ir para as aulas semipresenciais na escola os alunos do Ensino Médio das diferentes ofertas e modalidades. A realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários tanto para Ensino Médio quanto fundamental.


Cada turma de estudantes será dividida em duas, sendo uma turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “A” a “I” e a outra turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A unidade escolar poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a realidade de cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar considere relevante.


A cada dia, metade da quantidade de alunos de uma turma participará das atividades de maneira presencial e a outra metade desenvolverá atividades de maneira não presencial, em sistema de alternância diária e com igual carga horária. Assim, na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a outra metade, terça, quinta e sábado.


Na semana 2, os dias serão invertidos e quem foi na segunda, quarta e sexta-feira irá na terça, quinta e sábado, e o contrário. Essa alternância assegura que todos os estudantes tenham aulas presenciais de todos os componentes curriculares.


É importante lembrar que a alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.


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