Justiça condena supermercado a pagar R$ 10 mil a mulher assediada sexualmente por chefe em Salvador
O superior hierárquico mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixassem em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele
Uma cozinheira de um supermercado localizado em Salvador será indenizada por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador corre em segredo de justiça e está em fase de recurso.
Por meio de nota, a Justiça do Trabalho afirma que a funcionária disse ter sido assediada pelo líder de produção do mercado, através de comentários impertinentes feitos por ele sobre seu corpo. O homem chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.
O superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”.
O líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.
Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”. Na sua defesa, a empresa alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas a magistrada pontua que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima.
Ela destaca, ainda, que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”. Na decisão, a juíza do Trabalho afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade, atribuindo o valor de R$ 10 mil na tentativa de reparação da dor íntima da funcionária.
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