Sedur destrói cerca de 2,5 mil equipamentos sonoros apreendidos em Salvador
A ação vai acontecer nesta terça-feira (7), dia em que é comemorado o Combate à Poluição Sonora
Créditos da foto: Secom/ PMS
No dia municipal de Combate à Poluição Sonora, celebrado nesta terça-feira (7/5), foi realizada uma operação promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que destruiu, em média, 2,5 mil equipamentos sonoros apreendidos durante as operações de combate à poluição sonora, que é considerada um crime ambiental perante a legislação. A ação foi realizada no estacionamento da Limpurb, na Rodovia BR 324, km 618, às 11h30.
A Operação Sílere apreendeu no final de semana 12 equipamentos de som que estavam sendo utilizados com limite de decibéis acima do permitido pela Lei 5354/98, que fixa níveis e horários das emissões. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), realizou 242 vistorias entre os bairros de Tancredo Neves, Pituba, Sete de Abril, Jardim Apipema e Matatu, localidades que somaram os maiores índices do problema.
“Os veículos automotores são as principais fontes de ruídos, mas as ocorrências também envolvem estabelecimentos comerciais ou mesas e caixas de som em área pública. Toda atividade sonora no município tem que ter autorização, caso contrário, quem está infringindo a lei pode ter o bem apreendido”, explica a gerente da Sedur, Márcia Cardim.
A OPEAÇÃO
A Sílere ocorre há mais de 12 anos no combate e conta com apoio das polícias militar e civil e da Transalvador. Geralmente é nas terças-feiras em que os órgãos traçam o roteiro que será percorrido pela fiscalização no final de semana, com base em denúncias feitas pela população via Fala Salvador ou aplicativo Sonora Salvador. O Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública também apresentam demandas.
De acordo com a legislação vigente, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de 60dB (decibéis), no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 dB, entre 7h e 22h. Os agentes de fiscalização utilizam decibelímetros, aparelhos específicos para fazer as medições.
Quando apreendidos, os equipamentos sonoros são levados para um depósito, e o proprietário tem até 90 dias para fazer a retirada do bem mediante pagamento de multa. Caso isto não aconteça, o item pode ser leiloado, doado ou destruído.
Neste ano, 4,3 mil denúncias de combate à poluição sonora foram registradas e 3,9 mil vistorias foram feitas. Além disso, 199 equipamentos foram apreendidos, tendo no ranking de bairros mais denunciados Rio Vermelho, Pituba e Itapuã. Os três têm em comum o fato de terem pontos boêmios, além de abrigarem quantidade expressiva de estabelecimentos comerciais e extensões de praias.
LEI
A questão da poluição sonora é discutida em lei, passando pela Constituição Federal, pelo Código Civil (Lei n 10.406/02) e pelas leis das esferas estudais e municipais que ficam responsáveis por assegurar o silêncio e também por fiscalizá-lo. A Lei nº 9.605/1998, no artigo 54, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, diz que provocar poluição de qualquer natureza que possa prejudicar a saúde humana ou os animais e a flora é considerada crime e é passível de pena.
Na Constituição Federal, a poluição sonora é tratada pela Lei nº6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. No artigo 3º, define-se como poluição qualquer atividade que direta ou indiretamente possa prejudicar a saúde, atingir a biota (conjunto de organismos que habita ou habitou uma área específica do planeta Terra), afetar condições estéticas e sanitárias, bem como estar em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Sendo assim, poluição sonora é considerada degradação da qualidade ambiental.
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A Operação Sílere apreendeu no final de semana 12 equipamentos de som que estavam sendo utilizados com limite de decibéis acima do permitido pela Lei 5354/98, que fixa níveis e horários das emissões. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), realizou 242 vistorias entre os bairros de Tancredo Neves, Pituba, Sete de Abril, Jardim Apipema e Matatu, localidades que somaram os maiores índices do problema.
“Os veículos automotores são as principais fontes de ruídos, mas as ocorrências também envolvem estabelecimentos comerciais ou mesas e caixas de som em área pública. Toda atividade sonora no município tem que ter autorização, caso contrário, quem está infringindo a lei pode ter o bem apreendido”, explica a gerente da Sedur, Márcia Cardim.
A OPEAÇÃO
A Sílere ocorre há mais de 12 anos no combate e conta com apoio das polícias militar e civil e da Transalvador. Geralmente é nas terças-feiras em que os órgãos traçam o roteiro que será percorrido pela fiscalização no final de semana, com base em denúncias feitas pela população via Fala Salvador ou aplicativo Sonora Salvador. O Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública também apresentam demandas.
De acordo com a legislação vigente, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de 60dB (decibéis), no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 dB, entre 7h e 22h. Os agentes de fiscalização utilizam decibelímetros, aparelhos específicos para fazer as medições.
Quando apreendidos, os equipamentos sonoros são levados para um depósito, e o proprietário tem até 90 dias para fazer a retirada do bem mediante pagamento de multa. Caso isto não aconteça, o item pode ser leiloado, doado ou destruído.
Neste ano, 4,3 mil denúncias de combate à poluição sonora foram registradas e 3,9 mil vistorias foram feitas. Além disso, 199 equipamentos foram apreendidos, tendo no ranking de bairros mais denunciados Rio Vermelho, Pituba e Itapuã. Os três têm em comum o fato de terem pontos boêmios, além de abrigarem quantidade expressiva de estabelecimentos comerciais e extensões de praias.
LEI
A questão da poluição sonora é discutida em lei, passando pela Constituição Federal, pelo Código Civil (Lei n 10.406/02) e pelas leis das esferas estudais e municipais que ficam responsáveis por assegurar o silêncio e também por fiscalizá-lo. A Lei nº 9.605/1998, no artigo 54, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, diz que provocar poluição de qualquer natureza que possa prejudicar a saúde humana ou os animais e a flora é considerada crime e é passível de pena.
Na Constituição Federal, a poluição sonora é tratada pela Lei nº6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. No artigo 3º, define-se como poluição qualquer atividade que direta ou indiretamente possa prejudicar a saúde, atingir a biota (conjunto de organismos que habita ou habitou uma área específica do planeta Terra), afetar condições estéticas e sanitárias, bem como estar em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Sendo assim, poluição sonora é considerada degradação da qualidade ambiental.
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