Economia

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até hoje; confira detalhes

A segunda parte do pagamento será liberada a partir de 1º de dezembro, com o prazo final para depósito até o dia 20 do mesmo mês

Fonte: Ananda Costa

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até hoje; confira detalhesMarcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Os trabalhadores com carteira assinada recebem nesta sexta-feira (29) a primeira parcela do décimo terceiro salário, um benefício aguardado por milhões de brasileiros. A segunda parte do pagamento será liberada a partir de 1º de dezembro, com o prazo final para depósito até o dia 20 do mesmo mês.


Este adicional, criado pela Lei 4.090/1962, também beneficia aposentados e pensionistas. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.


Segundo o Dieese, o décimo terceiro salário deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. Sobre o benefício, incidem descontos como Imposto de Renda, INSS e FGTS — mas apenas na segunda parcela.


A primeira parte é paga integralmente, sem deduções. Já os valores descontados aparecem na declaração do Imposto de Renda, em um campo específico.


Quem tem direito ao benefício?


Além de aposentados e pensionistas, têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores formais que atuaram por ao menos 15 dias no ano. Nesse caso, cada mês em que o empregado completou 15 dias ou mais de trabalho é contabilizado como um mês inteiro para cálculo da gratificação.


O benefício também contempla quem esteve afastado por licença-maternidade, doença ou acidente de trabalho. Para demissões sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser feito no momento da rescisão. Por outro lado, o direito é perdido em casos de demissão por justa causa.


Cálculo proporcional e regras


O valor integral do décimo terceiro só é pago a quem completou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo considera 1/12 do salário total de dezembro por mês trabalhado. Vale lembrar que mais de 15 faltas injustificadas em um único mês podem invalidar aquele período para o cálculo do benefício.


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