Economia

Restaurante pode exigir consumação mínima? E 10%? Veja dicas do Codecon

Órgão já registrou 44 notificações e um termo de destruição nos primeiros seis dias de operação em Salvador

Por Beatriz Bulhões

Restaurante pode exigir consumação mínima? E 10%? Veja dicas do Codeconilustrativa/Pexels

A Operação Verão, que coíbe práticas abusivas de sorveterias, restaurantes, hotéis e outros locais frequentados por baianos e turistas nessa época do ano, já soma 44 notificações em apenas seis dias. Além disso, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), encontraram 23 irregulares nos 44 locais visitados, além de um termo de destruição por validade vencida.  


A operação foi deflagrada no dia 28 de dezembro de 2022, com previsão de término para o dia 31 de janeiro de 2023.  A ação ocorre anualmente com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos mais frequentados neste período, como hotéis, quiosques, bares, sorveterias e restaurantes próximos à praia.


As 44 notificações foram emitidas por ausência de informação de validade; armazenamento inadequado; ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; lixeira inadequada; higiene inadequada; ausência de informação de preço; prazo de validade vencido e ausência de placa informando a diferença entre o valor do pagamento à vista ou do cartão de crédito. Um termo de destruição também foi expedido por validade vencida. Em 2021, dos 196 estabelecimentos vistoriados, 127 estavam irregulares, 246 notificações foram emitidas e um auto de infração foi expedido. 


DICAS 


Saiba quais são as cobranças permitidas nos locais de lazer 


CONSUMAÇÃO MÍNIMA: Proibida! 

O lojista não pode cobrar uma taxa de valor mínimo de consumo.


MULTA POR PERDA DE COMANDA: Proibida!

A responsabilidade pelo controle dos itens vendidos é do fornecedor, não do consumidor. 


COBRANÇA PELO COUVERT ARTÍSTICO: Permitida!

A cobrança é permitida quando houver manifestações artísticas no local, mas os valores referentes à cobrança devem estar visíveis no estabelecimento.


TAXA DE SERVIÇO (gorjeta): Proibida!

O consumidor não deve ser obrigado a pagar gorjeta, mas o fornecedor pode colocar a taxa de 10% como opcional. 


Neste verão, o primeiro sem restrições pós-pandemia, o trabalho dos agentes de fiscalização é essencial. Para denunciar possíveis irregularidades, os canais oficiais são: aplicativo Codecon Mobile, Aplicativo Fala Salvador, www.codecon.salvador.ba.gov.br, portal do Fala Salvador ou através da Central de Atendimento Disque Salvador - 156. O consumidor também pode reclamar ou denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, nº 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ligar para o número: (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.


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