Educação

Algum item da lista de material escolar pareceu estranho? Advogado orienta o que pode ou não ser solicitado

Giz, pincel para quadro branco, cartucho de impressora, álcool ou copos e pratos descartáveis são alguns dos itens que não podem constar na lista de material escolar

Por Beatriz Bulhões

Algum item da lista de material escolar pareceu estranho? Advogado orienta o que pode ou não ser solicitadoilustrativa/Pexels

As listas de materiais exigidos pelas escolas no começo do ano são extensas e, muitas vezes, compostas por vários itens que nem sempre deveriam ser cobrados dos responsáveis pelos alunos. O advogado Paulo André Mettig Rocha alerta sobre alguns cuidados que os pais e responsáveis financeiros devem ter ao receberem as listas de materiais das escolas.


Ele explica que, conforme a lei, a escola não pode exigir do aluno nada que seja compartilhado co toda a escola, poiso valor destes itens deve ser cobrado na mensalidade. Material de limpeza e giz ou piloto, por exemplo, não devem estar na lista. "Portanto, a lista deverá conter apenas materiais destinados ao uso individual do aluno", afirma Paulo André Mettig Rocha.


Ainda de acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor veda a possibilidade de indicação de marcas específicas ou dos locais de compra, exceto para produtos que não sejam vendidos no comércio, o que ocorre com as apostilas pedagógicas próprias.


Veja alguns itens que NÃO podem ser exigidos


Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)


Pasta de dentes


Pincel atômico


Giz branco ou colorido


Grampeador e grampos


Fitas adesivas


Álcool (líquido ou em gel)


Medicamentos


Cartucho para impressoras


Flanelas


Copos, pratos e talheres descartáveis


Bolas de sopro


Cordão e linha


Fitas decorativas


Fitilhos


TNT


Pregadores de roupas


Plástico para classificados


Pastas classificadoras


Resma de papel ofício


Envelopes


Sacos plásticos


Carimbo


Colas em geral, inclusive colorida



Fita dupla face


Pen drive, dentre outros


"A indicação de qualquer material da lista exemplificativa acima necessita de uma justificativa plausível para uma atividade específica que deverá ser desenvolvida ao longo do ano letivo, esta previamente divulgada no planejamento pedagógico fornecido no momento da matrícula, à exemplo da produção de papel machê a partir do papel higiênico em uma aula de artes, sob pena de ser considerada uma exigência abusiva", diz o profissional.


LIVROS ANTIGOS



Em relação ao reaproveitamento de livros usados em anos anteriores, a escola somente pode recomendar a não reutilização se a obra estiver desatualizada, pois não há nenhuma regra na legislação que justifique a exigência de materiais novos.


DENÚNCIA


Os pais que receberem a lista de material escolar com a exigência de algum produto de uso coletivo podem solicitar a alteração da mesma na escola. Caso a mudança não seja acatada pela instituição, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-Ba ou Codecon, em Salvador, devem ser acionados para intermediarem uma solução.


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