Educação

Universitários têm até quarta-feira (8) para realizar inscrição no programa Mais Futuro

De acordo com o cronograma do programa, divulgado no edital, a lista final de homologados será publicada em 7 de junho de 2024

Por Lucas Pereira

Universitários têm até quarta-feira (8) para realizar inscrição no programa Mais FuturoCréditos da foto: Google Street View

Estudantes matriculados em cursos de graduação nas universidades estaduais de Santa Cruz (Uesc), do Sudoeste Baiano (Uesb), de Feira de Santana (Uefs) e do Estado da Bahia (Uneb) têm até esta quarta-feira (8/5) para realizar sua inscrição no Mais Futuro, programa do Governo do Estado que oferece auxílios para a manutenção e permanência dos alunos na rede de ensino.


As inscrições são realizadas de forma online, através do Portal da Educação. O programa oferece três tipos de auxílio permanência: "perfil básico", para estudantes que residem próximos à universidade, com auxílio de R$ 300; "perfil moradia", para aqueles que moram a mais de 100 km da universidade, com auxílio de R$ 600; e "perfil complementar", para universitários beneficiários de outros auxílios, desde que atendam aos critérios dos perfis Básico ou Moradia.


Para ser elegível ao benefício, o estudante precisa preencher os requisitos, que incluem ter renda familiar per capita mensal inferior a meio salário mínimo, estar cadastrado no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal atualizado nos últimos dois anos; não possuir emprego formal; e estar matriculado em curso de graduação presencial em universidade pública estadual, entre outros.


De acordo com o cronograma divulgado no edital, a lista final de homologados será publicada em 7 de junho de 2024. Mais informações podem ser encontradas no Portal da Educação.


O crédito do programa será concedido ao longo de oito meses do ano para os estudantes beneficiários do Perfil Básico e durante 12 meses para os beneficiários do perfil moradia. Em casos excepcionais, poderá ser acrescido um crédito de até quatro meses do ano para os estudantes beneficiários do perfil básico, desde que comprovada situação de ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1° de setembro de 2021.


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