Alexandre de Moraes autoriza investigados por atos golpistas a votar no domingo
Eles poderão ir aos locais de votação das 9h às 11h
Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro a votar neste domingo (6), data do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3).
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Defensoria-Pública da União (DPU) e vale para os acusados que não estão presos em decorrência do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos.
Moraes autorizou a flexibilização do recolhimento domiciliar dos investigados e réus pelo 8 de janeiro. Eles poderão exercer o direito de votar e se dirigirem aos locais de votação das 9h às 11h. A autorização também vale para o segundo turno, previsto para 27 de outubro.
"Sendo o voto um direito fundamental, num juízo de ponderações e proporcionalidade, viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito", decidiu o ministro.
Os investigados pelos atos golpistas respondem no Supremo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
LEIA MAIS: Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais
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A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Defensoria-Pública da União (DPU) e vale para os acusados que não estão presos em decorrência do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos.
Moraes autorizou a flexibilização do recolhimento domiciliar dos investigados e réus pelo 8 de janeiro. Eles poderão exercer o direito de votar e se dirigirem aos locais de votação das 9h às 11h. A autorização também vale para o segundo turno, previsto para 27 de outubro.
"Sendo o voto um direito fundamental, num juízo de ponderações e proporcionalidade, viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito", decidiu o ministro.
Os investigados pelos atos golpistas respondem no Supremo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
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