Aposentadoria garantida sem ter servido com contrato CLT? Entenda como isso é possível
Para que o processo seja aprovado, o contribuinte precisa acionar um requerimento no INSS comprovando já ter contribuído com a Previdência Social
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Trabalhar sem carteira assinada é uma prática muito comum entre os brasileiros, o que muitas vezes causa inquietação ou dúvida sobre a existência de alguma maneira que valide a contribuição do indivíduo, que não é vinculado ao contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A resposta é: sim. Ainda que o trabalhador não tenha seu contrato vinculado à CLT, ele pode utilizar a Justificativa Administrativa (JA), pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS). Para que o processo seja aprovado, o contribuinte precisa acionar um requerimento no INSS comprovando já ter contribuído com a Previdência Social - conjunto de serviços cujo objetivo é resguardar o trabalhador, como seguro-desemprego e auxílio-doença, entre outros.
Segundo o advogado previdenciário trabalhista Washington Barbosa, cada tipo de benefício tem um período específico necessário de contribuição.
EXEMPLOS
Aposentadoria: 15 anos de contribuição para mulher (idade mínima: 60 anos) e 30 para homens (a partir dos 65 anos) - com exceção para pessoas com deficiência, que conseguem se aposentar apenas com o tempo de contribuição;
Auxílio-reclusão (benefício pago aos dependentes do segurando após ele ser preso): 24 meses de contribuição;
Auxílio-doença: 12 meses de contribuição (só pode pedir após 15 dias de afastamento do trabalho);
Auxílio-morte: 18 meses.
Além disso, para fazer a solicitação é necessário ter ao menos um documento que comprove o tempo de serviço prestado:
Comprovante de contracheque;
Comprovante de contrato assinado;
Recibo de pagamento;
Comprovante de férias;
Comprovante de pagamento sindical;
Extrato bancário mostrando os pagamentos efetuados pela empresa.
Para solicitar o requerimento, é necessário apenas um documento, porém quanto mais informações apresentadas, mais chances o trabalhador terá de ter o benefício concedido. Além da documentação, o INSS vai solicitar depoimentos de três a oito testemunhas, indicadas pelo trabalhador para comparecer à instituição.
COMO SOLICITAR
A solicitação é feita 100% online, através do site do INSS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve ir até o menu de "Agendamentos/Solicitações" e, na sequência, em "Novo Requerimento". A partir disso, selecionar a opção "Outros Pedidos". Por último, o contribuinte deve preencher o formulário de "Justificação Administrativa de Tempo de Serviço", para então anexar os documentos que comprovam o tempo de trabalho.
*Com informações do SBTNews*
LEIA MAIS: Dos clubes da Série A, Bahia é o que mais atuou no primeiro trimestre de 2024
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira em seus grupos!
A resposta é: sim. Ainda que o trabalhador não tenha seu contrato vinculado à CLT, ele pode utilizar a Justificativa Administrativa (JA), pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS). Para que o processo seja aprovado, o contribuinte precisa acionar um requerimento no INSS comprovando já ter contribuído com a Previdência Social - conjunto de serviços cujo objetivo é resguardar o trabalhador, como seguro-desemprego e auxílio-doença, entre outros.
Segundo o advogado previdenciário trabalhista Washington Barbosa, cada tipo de benefício tem um período específico necessário de contribuição.
EXEMPLOS
Aposentadoria: 15 anos de contribuição para mulher (idade mínima: 60 anos) e 30 para homens (a partir dos 65 anos) - com exceção para pessoas com deficiência, que conseguem se aposentar apenas com o tempo de contribuição;
Auxílio-reclusão (benefício pago aos dependentes do segurando após ele ser preso): 24 meses de contribuição;
Auxílio-doença: 12 meses de contribuição (só pode pedir após 15 dias de afastamento do trabalho);
Auxílio-morte: 18 meses.
Além disso, para fazer a solicitação é necessário ter ao menos um documento que comprove o tempo de serviço prestado:
Comprovante de contracheque;
Comprovante de contrato assinado;
Recibo de pagamento;
Comprovante de férias;
Comprovante de pagamento sindical;
Extrato bancário mostrando os pagamentos efetuados pela empresa.
Para solicitar o requerimento, é necessário apenas um documento, porém quanto mais informações apresentadas, mais chances o trabalhador terá de ter o benefício concedido. Além da documentação, o INSS vai solicitar depoimentos de três a oito testemunhas, indicadas pelo trabalhador para comparecer à instituição.
COMO SOLICITAR
A solicitação é feita 100% online, através do site do INSS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve ir até o menu de "Agendamentos/Solicitações" e, na sequência, em "Novo Requerimento". A partir disso, selecionar a opção "Outros Pedidos". Por último, o contribuinte deve preencher o formulário de "Justificação Administrativa de Tempo de Serviço", para então anexar os documentos que comprovam o tempo de trabalho.
*Com informações do SBTNews*
LEIA MAIS: Dos clubes da Série A, Bahia é o que mais atuou no primeiro trimestre de 2024
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira em seus grupos!