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Câmara aprova MP que cria "minha casa, minha vida" para policiais; proposta segue para análise do Senado

Agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativo, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.

Por Da Redação

Câmara aprova MP que cria "minha casa, minha vida" para policiais; proposta segue para análise do Senadoilustrativa/Pexels

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (10/2) a votação da Medida Provisória (MP) 1070/21 que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A intenção é criar uma espécie de "Minha Casa, Minha Vida" para policiais, com o nome de Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - ou "Habite Seguro".


O texto-base da MP que foi aprovado concede uma subvenção financeira aos profissionais de segurança que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda. A proposta agora segue para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.


O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área. O texto diz que poderão acessar o programa os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados, das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Cônjuges e dependentes de profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo também poderão contar com as mesmas condições ofertadas aos beneficiários.


A MP prevê ainda que outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.


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