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Câmara aprova regulamentação das apostas esportivas; regras valem para o mercado "bets"

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%.

Por Da Redação

Câmara aprova regulamentação das apostas esportivas; regras valem para o mercado "bets"Joédson Alves/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/9) o projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva. O texto segue agora para o Senado. O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado. As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado "bets".
Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.
Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.
PRÊMIOS ESQUECIDOS
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
PROIBIÇÕES PARA APOSTAR
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
OUTORGAS
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.
*Com informações da Agência Brasil
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