'É um papel de todas as pessoas', diz advogada sobre enfrentamento à intolerância religiosa
Dia de Combate à Intolerância Religiosa foi celebrado neste domingo (21/1); na terça (16/1), uma jovem foi vítima de preconceito por usar colar do Candomblé no metrô de Salvador
Reprodução/OAB-BA
No último domingo (21/1), foi celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Criada em 2007, a data reforça a conscientização sobre esse crime, que apresentou crescimento em 2023. Foram 2.124 violação registradas no último ano, um aumento de 79,39% em relação ao ano anterior, de acordo com o Disque 100, o Disque Direitos Humanos. Outro dado em crescimento foi o número de denúncias feitas, reflexo de uma maior divulgação de informações e canais para registro desse tipo de crime.
Na última terça-feira (16), uma jovem foi vítima de intolerância religiosa no Sistema Metroviário de Salvador por usar um colar de contas, adereço usado por seguidores de religiões de matriz africana Na ocasião, a estudante de direito, de 21 anos, ouviu do agressor que ele “não suporta pessoas de Candomblé” e que “pessoas de Candomblé têm que morrer”. A advogada e professora Maíra Vida, especializada no combate a esse tipo de crime, afirma que a empresa CCR, responsável pela gestão do modal, também pode ser responsabilizada criminalmente pelo episódio.
Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Organização dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Maíra explica que o crime de intolerância religiosa é caracterizado como: “todo o discurso ou conduta ofensivos e desqualificadores da fé, do segmento religioso, das lideranças e fiéis, das liturgias, que extravasem a crítica e a disputa ideológica e de narrativa, de modo a fomentar a animosidade, o ódio, o desprezo e o extermínio daquela expressão religiosa, comunidade e seus símbolos e objetos sagrados”.
DEVER DE TODOS
Segundo Maíra, é dever das empresas traçar e pôr em prática ações que combatam a intolerância religiosa, e também o racismo e a injúria racial. “As empresas podem se comprometer a mudança da cultura organizacional, pelas relações de trabalho que ainda reproduzem colonialidade, reconhecendo que o racismo organiza instituições e sociedade e, por isso, é um papel de todas as pessoas e organizações o seu enfrentamento”. O governo, por sua vez, tem a obrigação de fomentar a diversidade racial, de gênero e religiosa na composição dos quadros funcionais e promover ações educativas, das escolas às faculdades.
A advogada e professora reforça que, no começo de 2023, houve um endurecimento nas penas para quem pratica intolerância religiosa. Mas reitera que a legislação, por si só, não fará com que haja mudanças imediatas na sociedade. “A lei não tem o poder de mudar uma ideia ou pensamento de forma instantânea, nem de impedir uma ação que seja manifestação da vontade do indivíduo, mas ela passa uma mensagem sobre as escolhas valorativas e principiológicas do Estado e o que ele decide que é um bem importante para si e, por isso, demanda sua tutela, com cominação penal para o caso de violação”.
O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA
E o que fazer caso seja vítima de intolerância religiosa? Maíra orienta que a vítima busque "manter a serenidade por mais difícil que seja”, bem como buscar apoio de pessoas que tenham presenciado o crime e até mesmo feito gravações do incidente, ou mesmo buscar imagens de sistemas de segurança que possam registrar o momento.
É importante, sinaliza a professora, registrar a ocorrência junto ao serviço de atendimento ou à ouvidoria e reunir todas as provas em potencial. Em seguida, é preciso seguir até uma Delegacia Territorial ou à Coordenação de Repressão a Crimes de Intolerância e Discriminação (Coercid), para registrar uma queixa ou boletim de ocorrência. Além disso, a vítima pode buscar no Centro de Referência Nelson Mandela, Ministério Publico, Defensoria Pública ou na OAB-BA.
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Na última terça-feira (16), uma jovem foi vítima de intolerância religiosa no Sistema Metroviário de Salvador por usar um colar de contas, adereço usado por seguidores de religiões de matriz africana Na ocasião, a estudante de direito, de 21 anos, ouviu do agressor que ele “não suporta pessoas de Candomblé” e que “pessoas de Candomblé têm que morrer”. A advogada e professora Maíra Vida, especializada no combate a esse tipo de crime, afirma que a empresa CCR, responsável pela gestão do modal, também pode ser responsabilizada criminalmente pelo episódio.
Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Organização dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Maíra explica que o crime de intolerância religiosa é caracterizado como: “todo o discurso ou conduta ofensivos e desqualificadores da fé, do segmento religioso, das lideranças e fiéis, das liturgias, que extravasem a crítica e a disputa ideológica e de narrativa, de modo a fomentar a animosidade, o ódio, o desprezo e o extermínio daquela expressão religiosa, comunidade e seus símbolos e objetos sagrados”.
DEVER DE TODOS
Segundo Maíra, é dever das empresas traçar e pôr em prática ações que combatam a intolerância religiosa, e também o racismo e a injúria racial. “As empresas podem se comprometer a mudança da cultura organizacional, pelas relações de trabalho que ainda reproduzem colonialidade, reconhecendo que o racismo organiza instituições e sociedade e, por isso, é um papel de todas as pessoas e organizações o seu enfrentamento”. O governo, por sua vez, tem a obrigação de fomentar a diversidade racial, de gênero e religiosa na composição dos quadros funcionais e promover ações educativas, das escolas às faculdades.
A advogada e professora reforça que, no começo de 2023, houve um endurecimento nas penas para quem pratica intolerância religiosa. Mas reitera que a legislação, por si só, não fará com que haja mudanças imediatas na sociedade. “A lei não tem o poder de mudar uma ideia ou pensamento de forma instantânea, nem de impedir uma ação que seja manifestação da vontade do indivíduo, mas ela passa uma mensagem sobre as escolhas valorativas e principiológicas do Estado e o que ele decide que é um bem importante para si e, por isso, demanda sua tutela, com cominação penal para o caso de violação”.
O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA
E o que fazer caso seja vítima de intolerância religiosa? Maíra orienta que a vítima busque "manter a serenidade por mais difícil que seja”, bem como buscar apoio de pessoas que tenham presenciado o crime e até mesmo feito gravações do incidente, ou mesmo buscar imagens de sistemas de segurança que possam registrar o momento.
É importante, sinaliza a professora, registrar a ocorrência junto ao serviço de atendimento ou à ouvidoria e reunir todas as provas em potencial. Em seguida, é preciso seguir até uma Delegacia Territorial ou à Coordenação de Repressão a Crimes de Intolerância e Discriminação (Coercid), para registrar uma queixa ou boletim de ocorrência. Além disso, a vítima pode buscar no Centro de Referência Nelson Mandela, Ministério Publico, Defensoria Pública ou na OAB-BA.
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