Justiça permite que MP continue investigando contrato entre prefeitura e aeroclube
Na prática, o prejuízo acarretado seria de R$ 28 milhões para usar o espaço onde hoje está construído o Centro de Convenções de Salvador.
A Justiça acolheu um recurso do Ministério Público estadual (MP) e anulou, nesta terça-feira (6/4), a sentença que favorecia o município de Salvador em relação ao contrato com o Consórcio Parques Urbanos, que administra a área onde antes ficava o aeroclube. O órgão fiscalizador tem investigado o acordo entre as partes e havia perdido a primeira fase do processo.
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Formalizado em dezembro do ano passado, segundo o MP, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pela prefeitura em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. Na prática, o prejuízo acarretado seria de R$ 28 milhões para usar o espaço onde hoje está construído o Centro de Convenções de Salvador.
No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar esse prejuízo, mas a Justiça não viu irregularidades. Agora, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município.
“Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os promotores de Justiça Rita Tourinho e Luciano Taques, que investigam os termos da transação, o inquérito civil segue em andamento para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa, decorrente do ajuste.
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