MP da Bahia denuncia grupo por desviar R$ 8 milhões em esquema de pirâmide financeira
Segundo a denúncia, o grupo criou a empresa DD Corporation-Dream Digger, por meio da qual atraía e enganava investidores, mediante meios fraudulentos, na internet e por outros meios de comunicação.
ilustrativa
O Ministério Público Estadual da Bahia ofereceu denúncia contra cinco pessoas apontadas por montar esquema de pirâmide financeira de criptomoedas que prejudicou milhares de vítimas pelo país. Segundo o MP, elas foram denunciadas pelos crimes de estelionato, pichardismo e lavagem de capitais. O esquema teria rendido aos denunciados, montante superior a R$ 8 milhões.
Segundo a denúncia, o grupo criou a empresa DD Corporation-Dream Digger, por meio da qual atraía e enganava investidores, mediante meios fraudulentos, na internet e por outros meios de comunicação. Foram denunciados Leandro Yoitsi Akabane, Leonardo Gusmão Araújo, Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, Rafael da Silva Rodrigues Benigno e David Alves Cardoso. Eles respondem ao processo penal na 1ª Vara Criminal de Salvador.
A denúncia, divulgada pelo MP, na última sexta-feira (19/1), foi oferecida em setembro de 2023 e recebida pela Justiça. Nesta semana, a investigação, que ainda está em curso, teve sigilo retirado por determinação judicial a pedido do MP, a fim de possibilitar a identificação de novas vítimas do grupo.
A Justiça também deferiu os pedidos de bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancário dos investigados, requeridos pela 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador.
Além de captar membros para o esquema de pirâmide, conforme a denúncia, os integrantes do grupo recebiam em sua conta bancária os valores que, em tese, seriam convertidos em dólar para posterior compra de criptomoedas, com falsas promessas de alta rentabilidade.
No entanto, destacou o MP, as vítimas posteriormente descobriam que os valores transferidos ao grupo estavam indisponíveis para resgate devido a uma suposta “falha temporária no sistema” da empresa. De acordo com investigações iniciadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e posteriormente encaminhadas ao MP, o grupo se apropriou dos valores pertencentes às vítimas, sendo identificada a compra de diversos carros de luxo e realização de festas com atrações nacionais.
Para o MP, isso “denota uma estratégia de ostentação de uma vida de luxo, a fim de arregimentar mais ‘investidores’, e possibilitar ao grupo ocultar e dispersar o produto dos crimes”. O CEO da Dreams Digger ainda não foi localizado pela Justiça.
Ainda de acordo com o MP, a Dreams Digger, posteriormente denominada DD Corporation, atuava no ramo de criptomoedas, especialmente bitcoins, oferecendo intermediações desses ativos a serem realizadas através de um suposto robô denominado ‘Next’, prometendo aos consumidores rentabilidade mensal de 10% a 12%.
O modelo de negócios da empresa caracterizava esquema de pirâmide, a partir de dois principais pontos, que incluíam uma quantidade excessiva de bônus e gratificações no sistema binário de marketing de rede. Além disso, os investimentos no robô de arbitragem Next não tinham lastro técnico.
O foco do negócio, acrescentou o MP, residia na abundância de remunerações advindas do marketing multinível (recrutamento de novos investidores pelos investidores mais antigos) em detrimento da efetiva rentabilidade dos supostos investimentos.
LEIA MAIS: Mais dois suspeitos de ameaçar e extorquir lojistas na Avenida Vasco da Gama são presos
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Segundo a denúncia, o grupo criou a empresa DD Corporation-Dream Digger, por meio da qual atraía e enganava investidores, mediante meios fraudulentos, na internet e por outros meios de comunicação. Foram denunciados Leandro Yoitsi Akabane, Leonardo Gusmão Araújo, Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, Rafael da Silva Rodrigues Benigno e David Alves Cardoso. Eles respondem ao processo penal na 1ª Vara Criminal de Salvador.
A denúncia, divulgada pelo MP, na última sexta-feira (19/1), foi oferecida em setembro de 2023 e recebida pela Justiça. Nesta semana, a investigação, que ainda está em curso, teve sigilo retirado por determinação judicial a pedido do MP, a fim de possibilitar a identificação de novas vítimas do grupo.
A Justiça também deferiu os pedidos de bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancário dos investigados, requeridos pela 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador.
Além de captar membros para o esquema de pirâmide, conforme a denúncia, os integrantes do grupo recebiam em sua conta bancária os valores que, em tese, seriam convertidos em dólar para posterior compra de criptomoedas, com falsas promessas de alta rentabilidade.
No entanto, destacou o MP, as vítimas posteriormente descobriam que os valores transferidos ao grupo estavam indisponíveis para resgate devido a uma suposta “falha temporária no sistema” da empresa. De acordo com investigações iniciadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e posteriormente encaminhadas ao MP, o grupo se apropriou dos valores pertencentes às vítimas, sendo identificada a compra de diversos carros de luxo e realização de festas com atrações nacionais.
Para o MP, isso “denota uma estratégia de ostentação de uma vida de luxo, a fim de arregimentar mais ‘investidores’, e possibilitar ao grupo ocultar e dispersar o produto dos crimes”. O CEO da Dreams Digger ainda não foi localizado pela Justiça.
Ainda de acordo com o MP, a Dreams Digger, posteriormente denominada DD Corporation, atuava no ramo de criptomoedas, especialmente bitcoins, oferecendo intermediações desses ativos a serem realizadas através de um suposto robô denominado ‘Next’, prometendo aos consumidores rentabilidade mensal de 10% a 12%.
O modelo de negócios da empresa caracterizava esquema de pirâmide, a partir de dois principais pontos, que incluíam uma quantidade excessiva de bônus e gratificações no sistema binário de marketing de rede. Além disso, os investimentos no robô de arbitragem Next não tinham lastro técnico.
O foco do negócio, acrescentou o MP, residia na abundância de remunerações advindas do marketing multinível (recrutamento de novos investidores pelos investidores mais antigos) em detrimento da efetiva rentabilidade dos supostos investimentos.
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