MP move ação contra Câmara de Vereadores de Salvador, por falta de declaração de bens dos seus membros
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone
Créditos da foto: MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou, na última quarta-feira (7/8), uma ação judicial contra Câmara de Vereadores de Salvador, em razão da omissão de declaração de bens e rendimentos de seus membros, conforme estabelecido pela legislação.
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone e destaca que a exigência dessas declarações tem sido feita apenas no momento da posse dos vereadores, e não de forma contínua, como determina a lei.
O MP-BA solicita que a Justiça conceda uma medida liminar obrigando a Câmara de Vereadores a implementar, em até três meses, os regulamentos e procedimentos administrativos necessários para garantir que todos os agentes públicos vinculados ao órgão apresentem suas declarações de bens e rendimentos anualmente.
Em caso de descumprimento, o MP pede que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992. De acordo com o promotor Luciano Taques, a falta de um sistema ou regulamentação impede que os agentes públicos da Câmara cumpram seu dever legal de apresentar essas declarações.
O promotor enfatizou que a apresentação anual da declaração de bens é uma ferramenta crucial para monitorar o patrimônio dos agentes públicos e identificar possíveis casos de enriquecimento ilícito. "É uma medida essencial para preservar a moralidade administrativa e garantir que os agentes públicos não utilizem suas funções para enriquecerem indevidamente", afirmou.
Taques informou ainda que o Ministério Público tentou solucionar a questão e, de diversas formas, buscou, junto à Câmara de Vereadores, a elaboração de cronograma visando o cumprimento da legislação, mas que não houve resultados.
LEIA MAIS: Três pessoas são conduzidas durante operação que apreendeu metralhadora e drone em Cândido Sales
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp)
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone e destaca que a exigência dessas declarações tem sido feita apenas no momento da posse dos vereadores, e não de forma contínua, como determina a lei.
O MP-BA solicita que a Justiça conceda uma medida liminar obrigando a Câmara de Vereadores a implementar, em até três meses, os regulamentos e procedimentos administrativos necessários para garantir que todos os agentes públicos vinculados ao órgão apresentem suas declarações de bens e rendimentos anualmente.
Em caso de descumprimento, o MP pede que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992. De acordo com o promotor Luciano Taques, a falta de um sistema ou regulamentação impede que os agentes públicos da Câmara cumpram seu dever legal de apresentar essas declarações.
O promotor enfatizou que a apresentação anual da declaração de bens é uma ferramenta crucial para monitorar o patrimônio dos agentes públicos e identificar possíveis casos de enriquecimento ilícito. "É uma medida essencial para preservar a moralidade administrativa e garantir que os agentes públicos não utilizem suas funções para enriquecerem indevidamente", afirmou.
Taques informou ainda que o Ministério Público tentou solucionar a questão e, de diversas formas, buscou, junto à Câmara de Vereadores, a elaboração de cronograma visando o cumprimento da legislação, mas que não houve resultados.
LEIA MAIS: Três pessoas são conduzidas durante operação que apreendeu metralhadora e drone em Cândido Sales
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp)