Postos de combustíveis precisam mostrar valores antes e depois do congelamento do ICMS; confira modelo para a Bahia
O novo decreto determina que haja uma comparação entre os preços dos combustíveis praticados nos postos revendedores no dia 22 de junho, assim como os valores dos tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estadual (ICMS) incidentes nos produtos.
Por causa do decreto nº 11.121, que exige a divulgação de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível” sobre os valores dos combustíveis antes e depois do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia) disponibilizou o modelo de placa para os postos.
A lei determina que haja uma comparação entre os preços dos combustíveis praticados nos postos revendedores no dia 22 de junho, assim como os valores dos tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estadual (ICMS) incidentes nos produtos. O decreto está em vigor desde o último dia 7 de junho e limita a cobrança do de combustíveis à alíquota de ICMS mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%. Ele tem vigência até 31 de dezembro de 2022.
Os estabelecimentos que não adotarem à prática podem ser denunciados através de um formulário criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para acessar, clique aqui.
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