Receita Federal realiza leilão de mercadorias apreendidas em Salvador
Os interessados poderão enviar suas propostas entre os dias 4 e 9 de dezembro, com um total de 112 lotes disponíveis
A Alfândega da Receita Federal em Salvador realizará um leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas no dia 10 de dezembro. Os interessados poderão enviar suas propostas entre os dias 4 e 9 de dezembro, com um total de 112 lotes disponíveis, que incluem uma variedade de produtos, como azeite doce, bolsas, óculos, vinhos, uma motocicleta usada, tablet, skate elétrico, acessórios para celular e até um caminhão.
A participação no leilão será exclusivamente eletrônica, por meio do “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessível através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. O período para recebimento das propostas será das 8h do dia 4 até as 18h do dia 9 de dezembro, e a sessão de lances está programada para as 10h do dia 10 de dezembro (horário oficial de Brasília).
Os licitantes devem estar cientes de que o não pagamento do lote arrematado acarretará uma multa de 20% sobre o valor mínimo do lote. Além disso, haverá incidência de ICMS sobre o valor de arrematação, e os vencedores terão 30 dias para retirar os lotes adquiridos.
Os lotes estarão disponíveis para visitação entre os dias 2 e 6 de dezembro em diversos locais de Salvador, podendo ser examinados mediante agendamento conforme indicado no edital do leilão. É importante ressaltar que mercadorias do tipo “celular/acessório” não poderão ser comercializadas, mesmo que arrematadas por pessoas jurídicas.
O edital, a relação das mercadorias, fotos e outras informações podem ser acessados no site da Receita Federal: Edital do Leilão.
A Receita Federal também alerta sobre a existência de transmissões ao vivo fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de vídeo na Internet. O pagamento das mercadorias arrematadas deve ser feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), e nunca por depósitos ou transferências para contas de terceiros.
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