STF discute idade mínima para laqueadura e obrigatoriedade para vacina da Covid-19
Além disso, também entra em discussão restrições e sanções para pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19
Reprodução/ STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu, na tarde desta quarta-feira (6/11), possíveis mudanças nos trechos da Lei do Planejamento Familiar, de 1996, sobre as condições que permitem a realização da esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).
O processo ocorre devido ao pedido do PSB, que questiona, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os trechos que abordam a autorização de um cônjuge para realizar a laqueadura e também a idade mínima de 25 anos para fazer o procedimneto.
Em 2022, uma lei retirou o primeiro critério, e a idade mínima passou a ser 21 anos. O novo pedido solicita que a laqueadura seja autorizada a partir dos 18 anos.
Além disso, também entra em discussão restrições e sanções para pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19.
O tema surge após o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspender de forma liminar uma lei municipal de Uberlândia (MG) sobre a obrigatoriedade da vacinação contra o vírus. A medida foi tomada em 2023.
Em 2022, o município aprovou uma lei que proibia a imunização obrigatória contra a covid e não determinava restrições, punições e sanções contra os não vacinados.
LEIA MAIS: Família e amigos defendem inocência de chaveiro preso por crime ocorrido há 12 anos
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