Taxa de importação não afetará medicamentos comprados por pessoas físicas
O início da cobrança da nova taxa de 20% tem início no dia 1º de agosto
lustrativa/Pexels
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Uma medida provisória (MP) será editada nesta sexta-feira (28/6) para esclarecer essa isenção.
“Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, explicou o ministro
A Medida também definirá o início da cobrança da nova taxa de 20% para 1º de agosto, permitindo que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte seus sistemas.
“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", declarou Padilha após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet.
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. No entanto, essas transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.
No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.
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“Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, explicou o ministro
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“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", declarou Padilha após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet.
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. No entanto, essas transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.
No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.
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