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Toda propaganda eleitoral deve ser retirada até esta terça; candidato deve reparar muros danificados

Quem seria mesário e não pode comparecer também deve correr para justificar ausência sem pagar multa.

Por Beatriz Bulhões

Toda propaganda eleitoral deve ser retirada até esta terça; candidato deve reparar muros danificadosAntonio Augusto/Ascom/TSE

Com o fim do período eleitoral, está na hora dos candidatos aos mais diversos cargos retirarem as propagandas políticas. Nesta terça-feira (29/11) acaba o prazo dos políticos, partidos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições.


Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso. Por exemplo, caso o muro onde foi colado cartazes apresente avarias referente a este uso, o candidato deverá pagar a reparação. A fiscalização deve ser feita junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


MESÁRIOS


Também termina nesta terça-feira (29/11) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.


As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.


A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.


JUSTIFICATIVA


Para os eleitores que não participaram da votação no primeiro turno, na quinta-feira (1°/12) acaba prazo final para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.


Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.


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