Interior

Com quase 2 kg de cocaína dentro de travesseiro, passageiro de ônibus é preso pela PRF em Vitória da Conquista

Ele foi detido em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária, pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.

Por Da Redação

Com quase 2 kg de cocaína dentro de travesseiro, passageiro de ônibus é preso pela PRF em Vitória da Conquistadivulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais uma apreensão de drogas, na noite deste domingo (6/2), no interior da Bahia. Na ação, um homem de 43 anos foi preso, quando a equipe fiscalizava a BR-116, altura do km 830, trecho de Vitória da Conquista, no sudoete do estado.


Os agentes deram ordem de parada a um ônibus de turismo, com placas de Maravilha (AL) e, ininialmente, fizeram uma vistoria detalhada no bagageiro externo do ônibus. Ao subirem no veículo, os PRFs perceberam que um dos passageiros demonstrava um certo desconforto com a ação policial e bastante nervosismo.


Segundo a PRF, em razão da suspeita e após a entrevista, o nível de alerta dos policiais subiu e eles resolveram fazer uma fiscalização minuciosa, quando perceberam que um travesseiro, que encontrava-se no fundo do ônibus, estava muito pesado, aparentando ter algo escondido em seu interior. A equipe abriu o objeto e encontrou três tabletes de cocaína, pesando 1,7 Kg.


Ainda de acordo com a PRF, após uma investigação e conversa com outros passageiros, os policiais identificaram o responsável pela droga, inclusive, estranharam que durante a viagem o homem preso não largava o travesseiro nem nos pontos de descida para refeições.


A PRF informou, também, que com essa apreensão, estima-se que o impacto no sistema financeiro do crime organizado é de 300.000 reais. Questionado, o passageiro que é morador da cidade Sorocaba (SP) não quis fornecer mais detalhes sobre a ocorrência.


Dada às circunstâncias, o homem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária, pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.


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