Interior

Trabalhadora acusada injustamente de praticar relações sexuais na empresa será indenizada em R$ 60 mil

Ainda segundo a trabalhadora, um dia após o ocorrido, ela foi dispensada sem ao menos ter a chance de explicar o que aconteceu

Por Da Redação

Trabalhadora acusada injustamente de praticar relações sexuais na empresa será indenizada em R$ 60 mililustrativa/Pexels

Uma operária do ramo de calçados, acusada de praticar relações sexuais no trabalho, será indenizada em R$ 60 mil e terá a demissão por justa causa anulada em Itapetinga, no sudoeste da Bahia. A empresa alegou que a ex-funcionária foi flagrada dentro do banheiro com o ex-namorado, praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada e, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), será considerada como dispensa imotivada. Ainda cabe recurso.


De acordo com a trabalhadora, em abril do ano passado, durante seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da empresa para conversar com um colega, mas não o encontrou. Em seguida, decidiu usar o banheiro feminino do pavilhão, quando seu ex-namorado entrou na cabine do banheiro, segurou a porta e pediu que ela ficasse em silêncio.


Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, a vítima ficou calada, sem reação. Momentos depois, vieram seguranças, que bateram na porta e os encontraram vestidos, sem praticar qualquer relação sexual. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade, e chegou, inclusive, ao atual companheiro da funcionária – que também trabalha na empresa.


Ainda segundo a trabalhadora, um dia após o ocorrido, ela foi dispensada sem ao menos ter a chance de explicar o que aconteceu. "Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa", alega a trabalhadora, que se diz vítima de uma tentativa de aproximação de seu ex. O boato, de acordo com a mulher, também afetou sua saúde mental e reputação na cidade. Em diversos grupos, moradores da região fizeram piadas com a imagem dela, usando fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para fazer parecer que se tratava da operadora.


O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um "ato de pornografia ou libidinoso".


Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas, sim, pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro exclusivo para mulheres. Em sua visão, a empresa desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à trabalhadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu.


Por isso, o magistrado declarou a justa causa nula, e declarou que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Na visão do magistrado, a empresa acusou a mulher sem provas, e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de cuidado na abordagem do assunto: "Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais". Por esse motivo, a Justiça condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.


O processo corre em segredo de justiça.


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