Notícia Boa

Famílias residentes em municípios afetados por enchentes terão direito a empréstimo e tarifa social

A votação ocorreu na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e a publicação oficial foi feita na sexta-feira (30/12). Com isso, o recurso sairá do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese).

Por Mateus Xavier

Famílias residentes em municípios afetados por enchentes terão direito a empréstimo e tarifa socialBeatriz Bulhões/Aratu On

Na tarde da última quinta-feira (29/12), foi aprovado o projeto de lei nº 24.692/22, que autoriza o Governo do Estado da Bahia a utilizar R$ 100 milhões para apoiar, através da concessão de financiamentos, os comerciantes e prestadores de serviços afetados pelas chuvas que atingiram a Bahia no mês de dezembro de 2022.


A votação ocorreu na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e a publicação oficial foi feita na sexta-feira (30/12). Com isso, o recurso sairá do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese). Para ter acesso ao empréstimo os beneficiários devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou emergência decretados.


Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil; estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais.


Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por serem atingidos pelas enchentes de 2021, e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022. 


TARIFA SOCIAL / EMBASA


A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) está   autorizada, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no "Programa Tarifa Residencial Social".


Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que reunirem, cumulativamente, as condições de residir ou ter sede dos comércios em município abrangido por emergência ou de estado de calamidade pública; e ter o imóvel sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município. 


LEIA MAIS: Idoso é encontrado morto e amordaçado dentro de casa em Feira de Santa, polícia civil investiga o caso


Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos siga no InstagramFacebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 - 7440. Nos insira nos seus grupos!


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Tópicos relacionados

Relacionadas

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.