Política

Justiça decreta prisão de acusado de homicídio por motivação política

A justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva de um acusado de homicídio motivado por discussão política. O crime ocorreu na quinta-feira (8/9), em Confresa, interior do estado. 

Por Da Redação

Justiça decreta prisão de acusado de homicídio por motivação políticaCréditos da foto: divulgação/Policia Civil

A justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva de um acusado de homicídio motivado por discussão política. O crime ocorreu na quinta-feira (8/9), em Confresa, interior do estado. 


De acordo com o boletim de ocorrência registrado na delegacia do município, Rafael Silva de Oliveira esfaqueou e tentou decapitar Benedito Cardoso dos Santos após a discussão ter evoluído para vias de fato. Ambos trabalhavam juntos em uma propriedade na zona rural. 


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"Ao indagar o suspeito sobre a motivação do crime, o mesmo confessou que iniciou uma discussão política, a qual evoluiu para via de fato, troca de socos, que a vitima dizia que era eleitor do "Lula", o suspeito falava que era "Bolsonaro", diz trecho do documento.


Após ser preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado disse aos policiais responsáveis pela ocorrência que "acabou saindo de si" após ter entrado em luta corporal com o colega. 


"O suspeito afirmou que desferiu uma facada na vítima que caiu ao solo, sendo golpeada mais vezes enquanto estava caído. Confidenciou que retornou para casa, pegou um machado e desferiu um golpe na altura da garganta da vitima, terminando de ceifar-lhe a vida", diz o boletim.


A prisão preventiva de Rafael Silva foi determinada pelo juiz Carlos Eduardo Pinho, da comarca de Porto Alegre do Norte (MT). 


Segundo o magistrado, o crime ocorreu por divergências político-partidárias.


"Em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus princípios fundamentais, torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável", afirmou o juiz. 


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