Prefeito sanciona lei que obriga mercados a oferecer sacolas recicladas gratuitamente
A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entrará em vigor no dia 13 de julho
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou nesta sexta-feira (14/6) a alteração da lei municipal nº 9.699/2023, que regula a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis na cidade. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entrará em vigor no dia 13 de julho.
De acordo com o artigo 4º da nova legislação, os estabelecimentos comerciais são obrigados a oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e sacolas plásticas recicladas pós-consumo.
A iniciativa de modificar a lei foi do presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB). Ele justificou a mudança como uma medida para assegurar que pelo menos uma sacola biodegradável seja disponibilizada gratuitamente aos consumidores, destacando a necessidade de combater a "ganância" dos empresários.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na última terça-feira (11).
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