Política

Sites de apostas terão de classificar risco aos usuários e funcionários

Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou portaria com diversas regras para empresas do ramo e de jogos online

Por Da Redação

Sites de apostas terão de classificar risco aos usuários e funcionáriosReprodução/Freepik
A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou portaria nesta sexta-feira (12/7), com uma série de regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online — conhecidas como "bets" — no Brasil. Entre as normas, o documento define necessidade de classificação de risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
DADOS ATUALIZADOS E TRANSAÇÕES SUSPEITAS
Outro ponto da portaria, assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, é a necessidade de comunicação de operações e transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A portaria, que já está em vigor, inclui o ramo das bets no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), uma iniciativa de inteligência global que, no Brasil, é coordenada pelo Coaf.
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O documento define que empresas que operam apostas devem realizar "identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) ou outros delitos correlatos".
Regras de fiscalização, monitoramento e sanção por causa do descumprimento de pontos da portaria só devem implementados pelo Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro de 2025.
PRINCIPAIS REGRAS
Empresas operadoras devem dar tratar com especial atenção apostas e transações que sinalizem: falta de fundamento econômico legal; incompatibilidade com práticas usuais de atividade ou de mercado; e possível indício de prática de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou outros delitos correlatos.
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