STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal; entenda a mudança na lei
O julgamento foi decidido por oito votos a três no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira (25/6).
Ao divulgar o resultado por oito votos a três, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que o uso da substância em locais públicos segue proibido. Ele ainda explicou que o porte de maconha para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.
Dessa maneira, o registro de reincidência penal e cumprimento da prestação de serviços comunitários deixam de valer. A corte deixou para a sessão de amanhã (26/6), a definição da quantidade de maconha que vai caracterizar o uso pessoal, sem que isso seja considerado tráfico de drogas.
MUDANÇA NA LEI:
Os ministros julgaram a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma deixou de prever a pena de prisão, buscando medidas alternativas para quem porta a substância para uso pessoal, como prestação de serviços comunitários, medidas socioeducativas e advertências.
Ou seja, foi decidido que o usuário flagrado com uma determinada quantidade de maconha para uso pessoal não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.
A maior parte da corte decidiu manter a validade da lei, mas compreendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
LEIA MAIS: STF forma maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
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Ao divulgar o resultado por oito votos a três, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que o uso da substância em locais públicos segue proibido. Ele ainda explicou que o porte de maconha para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.
Reprodução: STF
Dessa maneira, o registro de reincidência penal e cumprimento da prestação de serviços comunitários deixam de valer. A corte deixou para a sessão de amanhã (26/6), a definição da quantidade de maconha que vai caracterizar o uso pessoal, sem que isso seja considerado tráfico de drogas.
MUDANÇA NA LEI:
Os ministros julgaram a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma deixou de prever a pena de prisão, buscando medidas alternativas para quem porta a substância para uso pessoal, como prestação de serviços comunitários, medidas socioeducativas e advertências.
Ou seja, foi decidido que o usuário flagrado com uma determinada quantidade de maconha para uso pessoal não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.
A maior parte da corte decidiu manter a validade da lei, mas compreendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
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