TRE-SP suspende temporariamente direitos de resposta de Boulos nas redes sociais de Marçal
Ex-coach insinuou em vídeos que o deputado federal usava drogas; Corte eleitoral vai analisar mérito do caso após recursos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu temporariamente, na noite desta quarta-feira (21/8), os três direitos de resposta que haviam sido concedidos ao candidato à Prefeitura da capital Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais do adversário Pablo Marçal (PRTB). A defesa do ex-coach, que insinuou que o psolista usava drogas, recorreu das decisões que determinaram as publicações de retratação no Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube.
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Marçal entrou com recurso alegando que os vídeos gravados pela campanha do PSOL em resposta à ofensa eram desproporcionais aos conteúdos "supostamente ofensivos". Segundo a petição, os vídeos-respostas excediam o tempo dos materiais deletados e não se limitavam a contrapor o conteúdo ofensivo, já que ao final Boulos exibiu seu logotipo de campanha e número na urna.
Os vídeos contestados por Boulos são recortes de debates realizados pela TV Bandeirantes, no dia 8, e pelo jornal O Estado de São Paulo, no dia 14, em que Marçal insinuou – sem qualquer prova – que o deputado federal era usuário de cocaína, chamando o psolista de "aspirador de pó".
As imagens já tinham sido retiradas do ar na semana passada, por decisão da Justiça Eleitoral. Os ataques do candidato do PRTB fizeram com que Boulos, José Luiz Datena (PSDB) e Ricardo Nunes (MDB) desistissem de participar do terceiro debate, organizado pela revista Veja e a faculdade ESPM.
Os efeitos suspensivos foram concedidos ao ex-coach até que o mérito das ações de difamação movidas por Boulos seja apreciado pelo TRE. "Não constato prejuízo ao representante [Boulos], pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta", escreveu o desembargador Encinas Manfré em uma das três decisões favoráveis a Marçal.
O relator de outro processo, o juiz Regis de Castilho, concedeu o efeito suspensivo para que a argumentação da defesa de Marçal também seja analisada no seu mérito.
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