Comprovação de vacina contra Covid-19 vai ser exigida para atendimentos em unidades de saúde e visitas nos presídios da Bahia
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também serão exclusivos para quem comprovar a vacinação contra a Covid-19.
A partir desta quarta-feira (1/12), a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais, além de serviços de atendimento público da Bahia vão exigir a comprovação da vacinação contra Covid-19.
Essa nova exigência está entrando em vigor porque a partir desta quarta passa a valer o decreto publicado no último dia 20 de novembro no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também serão exclusivos para quem comprovar a vacinação contra a Covid-19. Segundo a Casa Civil do Governo do Estado, a medida vale para todas as unidades de saúde do estado.
Além disso, a partir do próximo dia 10, a Bahia vai exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal. Com isso, somente vacinados poderão viajar entre cidades do estado em ônibus intermunicipais.
Segundo informou o governador Rui Costa, “obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem”. “E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigido a comprovação da terceira dose”, disse o gestor.
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