Sancionada a lei que regulamenta prática da telessaúde no país
A prática da telessaúde havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19, mas precisava ser regulamentada.
Foi sancionada nesta quarta-feira (28/12) a lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o território nacional. A sanção foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.
A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19, mas precisava ser regulamentada.
ATENDIMENTO
Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.
Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.
Com informações da Agência Brasil
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