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Código que promete mostrar ligações de telemarketing ao usuário de telefonia entra em vigor; saiba como identificar

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara deste número, no visor do aparelho do usuário.

Por Da Redação

Código que promete mostrar ligações de telemarketing ao usuário de telefonia entra em vigor; saiba como identificar ilustrativa/Pexels

Os consumidores brasileiros vão ganhar um reforço grande para poder identificar se está recebendo uma ligação de alguma empresa de telemarketing. Entra em vigor na próxima quinta-feira (10/3) a nova regra que determina que todas as empresas do setor tenham o código 0303 nos números.


A regra, que foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021, precisou de cerca de 90 dias para ser aplicada às operadoras de telefonia móvel. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo é de 180 dias, ou seja, só entra em vigor em junho.


O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara deste número, no visor do aparelho do usuário. O consumidor poderá solicitar às operadoras o bloqueio de chamadas que contenham esse número. 


Uma outra forma de não receber essas chamadas é através do site NãoMePerturbe, onde o consumidor cadastra o número na plataforma para não ser incomodado por ligações de operadoras de telecomunicações e bancos. 


O telemarketing ativo é caracterizado por aquelas chamadas recebidas com publicidade de serviços ou produtos, gravadas previamente ou não. “Ao longo dos últimos anos, as chamadas de telemarketing têm se tornado cada vez mais abusivas, têm caído em descrédito ou desconfiança pelo consumidor. São chamadas de números diversos que não sabemos a procedência”, declarou o superintendente de Outorgas da Anatel, Vinícius Caram.


As empresas que não se adaptarem à novidade ficam sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração. “A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar a medida implementada pela Anatel e, nesse sentido, nós solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma: consumidor.gov.br e registre lá a sua reclamação”, disse a Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão.


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