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Justiça revisa posse de candidato aprovado por sistema de cotas no TCE

Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Bruno Cabral, de 35 anos, têm até cinco dias para se manifestarem sobre o pedido de reconsideração da liminar que permitiu a posse do candidato como cotista

Por Da Redação

Justiça revisa posse de candidato aprovado por sistema de cotas no TCEGustavo Rosário / TCE
A juíza Maria do Rosário Calixto determinou nesta terça-feira (29/11) que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o candidato Bruno Gonçalves Cabral, de 35 anos, se manifestem em até cinco dias sobre o pedido de reconsideração da liminar que permitiu a posse do candidato como cotista.
Bruno foi aprovado para o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, mas acabou sendo reprovado pela banca de heteroidentificação, mas conseguiu tomar posse com base em laudo dermatológico que alega que ele possui pele "morena que bronzeia com facilidade".
A decisão de Calixto atendeu a um pedido de um candidato autodeclarado negro, que perdeu a vaga para Bruno. O solicitante reivindica que a liminar que garantiu a posse de Bruno seja revogada, solicitando sua exclusão da vaga e sua própria nomeação.
O caso ganhou repercussão após a banca de heteroidentificação do concurso ter considerado que Bruno, autodeclarado pardo, possui fenótipo socialmente branco, com "pele clara, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos", o que, segundo a avaliação, o afastaria da possibilidade de sofrer discriminação por cor/raça.
Com a decisão negativa, Bruno recorreu ao Tribunal de Justiça, que inicialmente negou o pedido de liminar. Em seguida, ele apresentou um laudo dermatológico e declarou ter um avô e uma tia pardos, o que lhe garantiu uma decisão favorável até o julgamento final do mérito. A posse ocorreu em 1º de outubro.
O resultado do concurso foi publicado no dia 19 de abril, com lista definitiva de aprovados negros sem constar o nome de Bruno Gonçalves Cabral e outros que tiveram a autodeclaração recusada. Os nomes dos candidatos negros com autodeclaração recusada constaram somente na lista da ampla concorrência, conforme as regras do edital. No caso de Bruno, na 45ª posição.
A vaga para Auditor Estadual de Controle Externo no TCE oferece salário inicial de R$ 10.325,34, com carga horária de 30 horas semanais. Entre as exigências estão formação superior em áreas como Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia, entre outras.
O Tribunal de Contas do Estado anunciou que recorrerá da decisão, enquanto o Ministério Público abriu uma investigação e encaminhou ofício ao TCE solicitando explicações sobre o caso.
LEIA MAIS: Candidato toma posse no TCE-BA na cota de negro mesmo após ser reprovado duas vezes pela banca
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