STF vota contra marco temporal quilombola em território baiano
Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármem Lúcia e Luis Roberto Barroso foram contra o marco
Instagram/@supremotribunalfederal/Haroldson L Zatorre
Após sessão ocorrida nesta quarta-feira (6/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ir contra a solicitação do marco temporal em terras quilombolas baianas. Foi julgada como inconstitucional o trecho da lei baiana que tornava regular os territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia.
O julgamento acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) julgar inconstitucional o trecho da lei e entender que o prazo limita a existência das comunidades tradicionais. Votaram contra o marco a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Houve divergência parcial no voto do ministro Nunes Marques, enquanto que André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da votação.
O trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.
As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido baiano.
Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.
Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.
ENTENDA
Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começaram a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.
Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndios passaram a viver na terra. Os territórios se consolidaram a partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.
Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. A partir de 1970, com a expansão do agronegócio no interior da Bahia, começaram os avanços ilegais de terra em direção aos territórios de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.
Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse e uso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.
De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.
*Com informações da Agência Brasil
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O julgamento acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) julgar inconstitucional o trecho da lei e entender que o prazo limita a existência das comunidades tradicionais. Votaram contra o marco a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Houve divergência parcial no voto do ministro Nunes Marques, enquanto que André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da votação.
O trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.
As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido baiano.
Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.
Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.
ENTENDA
Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começaram a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.
Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndios passaram a viver na terra. Os territórios se consolidaram a partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.
Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. A partir de 1970, com a expansão do agronegócio no interior da Bahia, começaram os avanços ilegais de terra em direção aos territórios de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.
Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse e uso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.
De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.
*Com informações da Agência Brasil
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