Interior

Sem CNH, homem sai de festa bêbado, dirige carro em zigue-zague, atropela cachorro e é preso na Bahia

Ele foi submetido ao teste com etilômetro e o resultado aferiu 0,38 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime.

Por Da Redação

Sem CNH, homem sai de festa bêbado, dirige carro em zigue-zague, atropela cachorro e é preso na Bahiadivulgação/PRF

Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de ontem (4/6), um homem por dirigir alcoolizado. A prisão aconteceu na altura do quilômetro 176 da BR-110, trecho do município baiano de Ribeira do Pombal, que fica a 288 km de Salvador.


Segundo a PRF, por volta das 17h30, agentes realizavam fiscalização voltada à prevenção de acidentes quando visualizou que o condutor de um Chevrolet/Onix estava dirigindo de forma perigosa, fazendo zigue-zague pela rodovia, na eminência de causar algum acidente, colocando em risco a segurança de quem trafegava no local.

Ainda de acordo com a PRF, foram feitas tentativas de parada, com o uso dos dispositivos sonoros e de iluminação (giroflex), porém a ordem foi desrespeita pelo condutor que saiu em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos usuários e da equipe, inclusive, atropelou um cachorro na rodovia.


Após alguns quilômetros de acompanhamento tático, conforme a PRF, os policiais conseguiram interceptar o automóvel e ao se aproximarem do motorista, perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como fala arrastada, odor etílico, andar cambaleante e ideias desconexas.


A PRF informou que ele foi submetido ao teste com etilômetro e ao soprar o ‘bafômetro’, o resultado aferiu 0,38 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime.


Dentro do carro foi achada uma pequena porção de maconha. Ele disse aos policiais que estava em uma festa de família e que pegou o carro emprestado do primo.


O condutor, segundo a PRF, apresentou descontentamento com a ação policial e ao saber da prisão agiu de forma agressiva, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo. Ele foi preso em flagrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306) dirigir veículo automotor sem CNH (art. 309), ambos da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais o art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de drogas).


Em seguida, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão, para lavratura do flagrante e demais procedimentos.


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