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Vaticano proíbe funcionários de terem bens em paraísos fiscais; membros não poderão aceitar presentes de mais de 40 euros

Francisco também ressaltou que a Santa Sé, ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, decidiu seguir as melhores práticas para prevenir e combater a corrupção nas suas várias formas.

Por Da Redação

Vaticano proíbe funcionários de terem bens em paraísos fiscais; membros não poderão aceitar presentes de mais de 40 eurosVatican News

Em um Motu Próprio, uma espécie normativa da Igreja Católica, o Papa Francisco decretou nesta quinta-feira (29/4) novas regras para combater a corrupção no Vaticano e na Santa Sé. O pontífice busca adequar o governo da Igreja Católica às "melhores práticas para prevenir e combater a corrupção em suas diversas formas". 


"A fidelidade em coisas de pouca conta está relacionada, segundo as Escrituras, à fidelidade em coisas de importância", cita o texto.


O papa pede que os dirigentes e administradores declarem que não têm condenações definitivas, que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores, evasão fiscal.


O chefe da Igreja Católica quer ainda que todos digam que não mantêm dinheiro ou investimentos em países com alto risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, em paraísos fiscais ou participações em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja.


Os funcionários do Vaticano, incluindo bispos e cardeais, não podem ter bens em paraísos fiscais ou investir em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja. Com isso, a partir de agora é proibido a todos os funcionários aceitarem presentes com valor superior a 40 euros.


A Secretaria de Estado e a Secretaria para a Economia do Vaticano ficarão responsáveis por realizar as fiscalizações necessárias. Aqueles que mentirem nessas declarações poderão ser demitidos pela Santa Sé e estarão sujeitos a um pedido de indenização pelo Vaticano, por conta de danos eventualmente sofridos. 


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