Câmara aprova Projeto de Lei que restabelece gratuidade na distribuição de sacolas em Salvador
Caso a PL seja sancionada pelo prefeito Bruno Reis, os mercados deverão disponibilizar alternativas gratuitas para população
Foi aprovado na tarde desta terça-feira (11/6), na Câmara de Salvador, o Projeto de Lei (PL) nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz (PSDB), que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.
Com a aprovação da câmara, o texto segue para a sanção do prefeito Bruno Reis. Caso a PL seja sancionada pelo gestor municipal, os mercados deverão disponibilizar sacolas plásticas biodegradáveis gratuitamente à população soteropolitana.
O autor da matéria na lei original facultava aos estabelecimentos comerciais fornecer gratuitamente aos consumidores um tipo de embalagem reciclada, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo.
“Infelizmente, a lei foi distorcida pelos empresários que passaram a cobrar todas as embalagens. Assim, não houve outra alternativa senão a de obrigar aos supermercados a fornecer uma embalagem gratuita visando sobretudo proteger os consumidores soteropolitanos”, afirma Muniz.
PROIBIÇÃO
A Lei que proíbe o uso de sacolas não recicláveis em centros comerciais na cidade foi sancionada em 2023, pelo prefeito Bruno Reis, mas entrou em vigor, apenas no mês anterior, no dia 12 de maio. O artigo 1º da regulamentação proíbe todos os estabelecimentos comerciais de Salvador de utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis para acondicionar e transportar produtos vendidos.
Com esta medida, a capital baiana se junta a outras principais capitais brasileiras que vêm avançando nas questões de proteção ao meio ambiente.
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