Política

Do PT, ex-prefeito de Juazeiro tem direitos políticos suspensos e é condenado a devolver R$ 243 mil aos cofres públicos

A condenação se dá no âmbito da investigação a respeito de irregularidades, em 2010, na individualização e custeio do serviço de distribuição de energia elétrica para as unidades comerciais situadas na cidade

Por Da Redação

Do PT, ex-prefeito de Juazeiro tem direitos políticos suspensos e é condenado a devolver R$ 243 mil aos cofres públicos  Instagram / @isaac_trabalho

O ex-prefeito de Juazeiro e pré-candidato a deputado estadual, Isaac Carvalho (PT), teve o os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disto, ele foi condenado a a ressarcir ao erário público a quantia de R$ 243.178,08 e também deve determinada a perda da função pública.


A decisão é do juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e aconteceu no dia 6 de outubro de 2021, porém, só foi divulgada em 6 de maio de 2022 no sistema do Poder Judiciário. A sentença cabe recurso.


A condenação se dá no âmbito da investigação a respeito de irregularidades, em 2010, na individualização e custeio do serviço de distribuição de energia elétrica para as unidades comerciais situadas no Mercado Joca de Oliveira, Mercado do Produtor e Camelódromo, segundo ofício oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Juazeiro.


A investigação apontou que a energia elétrica fornecida aos estabelecimentos destes complexos de comércio popular era financiada pela Prefeitura, e, segundo a decisão, "comprometendo o patrimônio público em detrimento do interesse privado daqueles comerciantes".


"A Coelba elaborou relatório técnico demonstrando que no Camelódromo 2 de julho e no Mercado Joca de Oliveira, os equipamentos que fornecem energia aos seus boxes e cantinas, explorados pela iniciativa privada, são de responsabilidade do município, que arca com as despesas de iluminação das mencionadas unidades comerciais", diz trecho da sentença.


De acordo com o juiz, o petista ignorou as advertências feitas pelo Ministério Público e, argumenta o magistrado, "não cessou a perpetração dos atos administrativamente ímprobos, destinados à dilapidação do patrimônio público, agravados pela predileção de alguns beneficiários em face dos demais cidadãos, configurando real lesão aos princípios norteadores da Administração Pública".


Carvalho ainda terá que realizar pagamento "de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".


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