Política

Bruno Reis sanciona lei que obriga escolas a ofertar serviços presenciais; entenda

Na lei, o prefeito determina ainda que os módulos escolares deve, necessariamente, respeitar a cultura local

Por Matheus Caldas

Bruno Reis sanciona lei que obriga escolas a ofertar serviços presenciais; entendaPixabay
O prefeito Bruno Reis (União) sancionou a lei que obriga escolas e creches de Salvador a ofertar serviços de atendimento financeiro, administrativo e/ou pedagógico. A informação foi publicada na edição desta terça-feira (27/6) do Diário Oficial.
No texto, assinado pelo secretário de Educação, Thiago Dantas, e de Governo, Cacá Leão, Bruno Reis determina que coordenadores pedagógicos terão que disponibilizar atendimentos presenciais, quando solicitados, em até sete dias úteis. O serviço só será realizado virtualmente em caso de acordo entre escola e clientes.
Na lei, o prefeito determina ainda que os módulos escolares deve, necessariamente, respeitar a cultura local.
“No caso da obrigatoriedade da compra de material pedagógico elaborado pela instituição de ensino, o fornecimento e/ou entrega do mesmo deverá ocorrer antes do início das aulas, ou em até 20 dias após o pagamento do referido material”, diz trecho da lei.
Além destes pontos, o chefe do Executivo soteropolitano diz que o material didático e de uso pessoal dos alunos deverá ser sugerido pela instituição de ensino, não ficando condicionado apenas a um local de compra. “A aquisição do material escolar na própria instituição de ensino dar-se-á de forma alternativa, nunca obrigatória”, finaliza o prefeito.
O projeto, aprovado no dia 3 de maio pela Câmara Municipal, foi proposto no ano passado pelo vereador Daniel Alves (PSDB), e é restrito a creches e escolas privadas. Portanto, não versa sobre instituições de ensino superior.
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