Política

Ferramenta do TSE disponibiliza “pesca” para os números dos candidatos; veja como baixar

No portal do TSE, é possível imprimir um papel com espaços para serem preenchidos com as informações para que o eleitor não se esqueça dos números de seus candidatos.

Por Da Redação

Ferramenta do TSE disponibiliza “pesca” para os números dos candidatos; veja como baixardivulgação/TSE

Com a proibição do uso de celulares nas cabines de votação, é recomendado que os eleitores levem um papel como uma espécie de “cola” ou “pesca”, contendo os números dos candidatos a serem votados. Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um modelo gratuito em seu site.


No portal do TSE, é possível imprimir um papel com espaços para serem preenchidos com as informações para que o eleitor não se esqueça dos números de seus candidatos. A prática de levar "cola" é incentivada pela Justiça Eleitoral para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.


Vale lembrar que o uso do celular durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o aparelho precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos. 


No momento da votação, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa finalize a ação e saia da cabine de votação. Em caso de recusa na resposta ou da entrega do aparelho, "não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral", segundo o TSE.


ORDEM DE VOTAÇÃO


Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:



  • Deputada ou Deputado Federal (quatro dígitos);

  • Deputada ou Deputado Estadual ou Distrital (cinco dígitos);

  • Senadora ou Senador (três dígitos);

  • Governadora ou Governador (dois dígitos);

  • Presidente da República (dois dígitos)


LEIA MAIS:  Não perca o voto: saiba onde consultar seu local de votação de maneira rápida e fácil


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