Lei que pune práticas de LGBTfobia na Bahia é publicada no Diário Oficial e já está valendo
A lei busca oferecer punição para “toda e qualquer pessoa ou agente público que discrimine outrem em função da sua orientação sexual e identidade de gênero ou pratique atos de coação, violência física, verbal ou omissão de socorro”.
Foi publicada na edição da última sexta-feira (1/7), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Millena Passos, que prevê sanções administrativas para quem praticar discrimanação por causa de orientação sexual e identidade de gênero, na Bahia.
A Lei 14.475 já havia sido aprovada no último dia 1/6 pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD). A medida estava em tramitação desde 2018 e foi de autoria do deputado Zó (PCdoB).
Homenageando Millena Passos, ativista trans e vice-presidente Nacional da União Nacional LGBT (UNALGBT), a lei busca oferecer punição para “toda e qualquer pessoa ou agente público que discrimine outrem em função da sua orientação sexual e identidade de gênero ou pratique atos de coação, violência física, verbal ou omissão de socorro”.
Como exemplo de ações discriminatórias puníveis pela nova lei estão a recusar de acesso, a permanência ou atendimento em órgãos e repartições públicas, bem como áreas públicas de lazer e similares; imposição de tratamento diferenciado ou cobrança de preço ou tarifa não praticados para ingresso ou permanência em recinto público em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
Durante o processo de tramitação, a lei gerou alguns atritos durantes as sessões. No último 25/5, a deputada estadual Talita Oliveira (Republicanos), se posicionou contra o, até então, projeto de lei e afirmou ser um “atentado contra a família”. De acordo com ela, a lei é fruto de “uma minoria barulhenta querendo impor suas regras ridículas em cima de uma maioria”.
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