Senado aprova concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica
O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
Créditos da foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16/8) o PL 4.875/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O projeto seguiu para sanção presidencial.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
Para Buzetti, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
"Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral", esclareceu a relatora.
A senadora reforçou que a duração de até seis meses do pagamento do auxílio torna o benefício viável financeiramente.
"O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação", apontou.
A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, segundo Buzetti, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.
Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.
*Com informações da Agência Senado
O ASSUNTO FOI DESTAQUE NO BOM DIA BAHIA
https://www.youtube.com/watch?v=f0X5SCqEy9E
LEIA MAIS: Dia do Pão de Queijo: Aratu On Explica teorias sobre origem do quitute
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O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
Para Buzetti, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
"Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral", esclareceu a relatora.
A senadora reforçou que a duração de até seis meses do pagamento do auxílio torna o benefício viável financeiramente.
"O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação", apontou.
A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, segundo Buzetti, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.
Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.
*Com informações da Agência Senado
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