Toffoli nega pedido de Sandra Inês e mantém afastamento da desembargadora
Na visão de Toffoli, o pedido de Sandra Inês “não merecem amparo”
divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um pedido formulado pela defesa da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, para que fosse revogado o afastamento cautelar promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito das suspeitas do envolvimento dela no esquema de vendas de sentenças investigadas pela Operação Faroeste.
O teor da decisão monocrática, ou seja, individual, assinada na última quarta-feira (11/10), foi publicada inicialmente pela coluna Satélite, do Jornal Correio. Posteriormente, o Aratu On também obteve acesso à sentença.
Na visão de Toffoli, o pedido de Sandra Inês “não merecem amparo”. A defesa da desembargadora afastada sustenta que ela foi julgada, mesmo sem a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) analisado pelo CNJ. No dia 8 de agosto, o conselho ampliou por mais 140 dias o prazo de conclusão do procedimento. O ministro do STF entende que “o julgamento de PAD fora do prazo não implica nulidade do processo”.
“O CNJ, no exercício de sua competência constitucional e com base na gravidade nos fatos investigados, entendeu que o afastamento seria medida necessária e adequada para evitar a possível reiteração das supostas condutas ilícitas”, narra o ministro, em trecho da sentença.
Toffoli classifica como descabida “a pretensão de convolar (controlar)” a Suprema Corte para rever decisões disciplinares tomadas peloCNJ “no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”.
Sandra Inês é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. As investigações começaram em 2020, durante a Faroeste.
De acordo com a investigação, ela recebia o dinheiro por meio do filho. O ministro Og Fernandes, relator do caso, teve acesso a diálogos gravados, que mostravam o envolvimento da desembargadora Sandra Inês com uma organização criminosa e com a venda das sentenças.
LEIA MAIS: Escândalo no Judiciário: delação de desembargadora baiana compromete magistrados, ex-secretário e senador da república
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Na visão de Toffoli, o pedido de Sandra Inês “não merecem amparo”. A defesa da desembargadora afastada sustenta que ela foi julgada, mesmo sem a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) analisado pelo CNJ. No dia 8 de agosto, o conselho ampliou por mais 140 dias o prazo de conclusão do procedimento. O ministro do STF entende que “o julgamento de PAD fora do prazo não implica nulidade do processo”.
“O CNJ, no exercício de sua competência constitucional e com base na gravidade nos fatos investigados, entendeu que o afastamento seria medida necessária e adequada para evitar a possível reiteração das supostas condutas ilícitas”, narra o ministro, em trecho da sentença.
Toffoli classifica como descabida “a pretensão de convolar (controlar)” a Suprema Corte para rever decisões disciplinares tomadas peloCNJ “no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”.
Sandra Inês é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. As investigações começaram em 2020, durante a Faroeste.
De acordo com a investigação, ela recebia o dinheiro por meio do filho. O ministro Og Fernandes, relator do caso, teve acesso a diálogos gravados, que mostravam o envolvimento da desembargadora Sandra Inês com uma organização criminosa e com a venda das sentenças.
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