Novo regulamento: saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações
As mudanças entram em vigor a partir do dia 2 de setembro de 2024
Reprodução / Freepik
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações por conta das reclamações dos usuários dos serviços como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira (10/11) e entrará em vigor a partir do dia 2 de setembro de 2024.
“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, contou a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate.
Entre as alterações esta a obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras. Essa mudança aconteceu por conta das reclamações de falta de transparência da agência para com seus clientes.
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