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Prefeitura de Salvador paga até 90% da mensalidade da escola de filhos de servidores; inscrições abertas

A iniciativa propicia o acesso à educação de crianças e adolescentes que estejam matriculados em instituições de ensino nos segmentos fundamental e médio, credenciadas para o ano letivo de 2023.

Por Diego Adans

Prefeitura de Salvador paga até 90% da mensalidade da escola de filhos de servidores; inscrições abertas  divulgação/Secom PMS

A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) abriu, na última sexta-feira (4/11), as inscrições para o processo seletivo de concessão de bolsas de estudo destinadas a filhos de servidores e empregados públicos ativos da Prefeitura.


A iniciativa propicia o acesso à educação de crianças e adolescentes que estejam matriculados em instituições de ensino nos segmentos fundamental e médio, credenciadas para o ano letivo de 2023.


As inscrições poderão ser feitas até as 16h do próximo dia 16, no próprio site na Semge, no ícone de acesso ao programa. O requerente deverá informar os mesmos dados utilizados para acessar o portal do servidor (matrícula ou CPF e senha). Ano passado foram 1.330 servidores contemplados.


“Nós temos uma atenção especial com esse programa. Para o ano que vem estamos contando com recursos de aproximadamente R$ 17,5 milhões. Cumprindo todos os critérios, o servidor pode ter garantido até 90% da mensalidade", explica o secretário de Gestão, Thiago Dantas.


O valor da bolsa de estudo será fixado considerando a faixa salarial do servidor. Funciona assim: colaboradores com remuneração de até R$ 2 mil receberão 90% do valor da mensalidade escolar; enquanto que os que recebem entre R$ 2.000,01 a R$ 4 mil, o percentual será de 80%.


Para quem recebe salário de R$ 4.000,01 a R$5 mil, o auxílio será de 70% da mensalidade; para remuneração entre R$5.000,01 a R$6 mil, o valor será de 60%; para remuneração entre R$6.000,01 a R$7 mil, o benefício será de 50%; e para remuneração a partir de R$7.000,01, o auxílio será de 40%.


CRITÉRIOS


Para inscrição no programa bolsa de estudo, os filhos dependentes deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGP) da Prefeitura. Só será permitida ao servidor e empregado público municipal a inscrição de apenas um filho dependente. É vedada a concessão do auxílio ao ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Prefeitura, aos inativos e contratado sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).


A solicitação da bolsa de estudo ocorrerá mediante cadastro em sistema informatizado, que processará as informações e promoverá a classificação dos requerentes e a seleção dos filhos dependentes beneficiados.


Os fatores de classificação são a média da remuneração percebida no período de apuração, média da carga horária estabelecida no período de apuração, o número de filhos dependentes inscritos no sistema de gestão de pessoas e o tempo de serviço prestado ao Município na matrícula ativa.


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