Interior

Justiça anula votos e reformula câmara de vereadores de Vitória da Conquista após fraude de partido

O PRTB havia lançado candidaturas femininas apenas para ter a quota suficiente, pois elas não faziam campanha de votos para elas mesmas

Por Da Redação

Justiça anula votos e reformula câmara de vereadores de Vitória da Conquista após fraude de partidoDivulgação/Prefeitura de Vitória da Conquista

A Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos atribuídos aos 25 candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Vitória da Conquista, nas eleições municipais de 2020. A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Fraude à Cota de Gênero, de autoria do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira. 


Segundo o promotor, a fraude ocorreu por meio do registro de candidaturas fictícias de duas mulheres: Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes não tinham a intenção real de concorrer ao cargo de vereador e registraram candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero. De acordo com as investigações, as duas “candidatas” tiveram votação zerada, não recebendo nem o voto delas mesmas.


Além disso, nenhuma das duas realizaram campanha eleitoral, não declararam os gastos da campanha e ainda manifestaram apoio à candidatura dos respectivos esposos em redes sociais. A ação do MP informa que Jaqueline Santos fez propaganda eleitoral no Instagram em favor da candidatura do companheiro Wilson Ricardo Santos, conhecido por “Ricardinho do Pão”, também candidato ao cargo de vereador pelo PRTB, e Fabiana Lopes fez campanha em favor do seu esposo Rosenaldo de Jesus Rodrigues, que concorreu pelo partido Patriota com o nome de “Naldo Rodrigues”.


A juíza Elke Beatriz Pinto Rocha também cassou os diplomas dos outros vereadores eleitos pelo partido, bem como dos candidatos que figuram na posição de suplentes. Com isso, para ocupar as cadeiras da câmara, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos válidos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos originalmente válidos os anulados, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.


A juíza Elke Rocha declarou a inelegibilidade de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes por oito anos subsequentes à eleição de 2020.  


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